quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Prevenção contra Incêndios


     A prevenção de incêndio envolve uma série de providências e cuidados, cuja aplicação e desenvolvimento visam evitar o aparecimento de um princípio de incêndio, ou pelo menos limitar a propagação do fogo caso ele surja.

     Verifica-se que a causa material da maioria absoluta dos incêndios é sempre acidental, isto é, reflete o resultado de falhas humanas. Daí concluir-se que praticamente os incêndios que destroem Edificações industriais, comerciais e residenciais, têm origem em condições e atos inseguros perfeitamente evitáveis numa flagrante demonstração de que a todos cabe uma parcela de responsabilidade.

     A adoção de medidas preventivas visando evitar o incêndio e o pânico, sem dúvida preservará a segurança e a tranquilidade das pessoas nos seus locais de trabalho e nos lares, além de converterem-se em benefícios social e econômico para a sociedade em geral. Porém, para que isto se torne realidade, é preciso que todos tomem consciência da necessidade da participação ativa na aplicação mais efetiva das medidas de segurança, pois não se trata apenas de proteger o patrimônio, mas também e, sobretudo, de resguardar a vida humana.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

     O Decreto-Lei nº 247 de 21/07/75 deu competência ao CBMERJ para, em todo o Estado, legislar sobre as normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, no que concerne à segurança contra incêndio e pânico.

     Tal Decreto-Lei fora regulamentado através do Decreto nº 897 de 21/09/76 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP), o qual fixou os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico, levando-se em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens. Posteriormente, foram publicadas normas complementares ao COSCIP, através das Resoluções da extinta Secretaria de Estado da Defesa Civil.

SISTEMA PREVENTIVO FIXO

Tubulação de Incêndio


      Existem dois tipos de tubulação de incêndio, a canalização preventiva e a rede preventiva. São dutos destinados a condução da água exclusivamente para o combate a incêndios, podendo ser confeccionados em ferro fundido, ferro galvanizado ou aço carbono e diâmetro mínimo de 63mm (2 1/2") para a canalização e 75mm (3") para a rede. Tal duto sairá do fundo do reservatório superior (excepcionalmente sairá do reservatório inferior), abaixo do qual será dotado de uma válvula de retenção e de um registro, atravessando
verticalmente todos os pavimentos da edificação, com ramificações para todas as caixas de incêndio e terminando no registro de passeio (hidrante de recalque).

Caixa de Incêndio



     Terá a forma paralelepipedal com as dimensões mínimas de 70 cm de altura, 50cm de largura e 25cm de profundidade; porta de vidro com a inscrição "INCÊNDIO" em letras vermelhas e possuirá no seu interior um registro de 63mm (2 1/2") de diâmetro e redução para junta "Storz" com 38mm (1 1/2") de diâmetro na qual ficará estabelecida as linhas de mangueira e o esguicho (canalização); e hidrantes duplos e saídas com adaptação para junta "Storz", podendo esta ser de 38mm (1 1/2") ou 63mm (2 1/2") de diâmetro, de acordo com o risco da edificação.

     Serão pintadas na cor vermelha, de forma a serem facilmente identificáveis e poderão ficar no interior do abrigo de mangueiras ou externamente ao lado destes (rede).

Linhas de Mangueiras




     Possuirão o diâmetro de 38mm (1 1/2") e 15 (quinze) metros de comprimento, e haverá no máximo 02 (dois) lances permanentemente unidos (canalização), e diâmetro de 38mm (1 1/2") ou 63mm (2 1/2"), de acordo com o risco da edificação, de 15 (quinze) metros de comprimento e haverá no máximo 04 (quatro) lances permanentemente unidos (rede).

Esguicho


     Serão do tipo tronco cônico com requinte de 13mm (1/2") para a canalização preventiva, e do tipo regulável e em número de 02 (dois) por hidrante para a rede preventiva.

Hidrante de Recalque


     O registro de passeio (hidrante de recalque) possuirá diâmetro de 63mm (2 1/2"), dotado de rosca macho e adaptador para junta "Storz" de mesmo diâmetro e tampão. Ficará acondicionado no interior de uma caixa com tampo metálico com a inscrição "INCÊNDIO". Tal dispositivo deverá ficar localizado junto à via de acesso de viaturas, sobre o passeio e afastado dos prédios, de forma a permitir uma fácil operação.

     Seu objetivo principal é abastecer e pressurizar a tubulação de incêndio, através das viaturas do Corpo de Bombeiros.

Casa de Máquina de Incêndio (CMI)




     É um compartimento destinado especialmente ao abrigo de bombas de incêndio (eletrobomba e/ou motobomba) e demais apetrechos complementares ao seu funcionamento, não se admitindo o uso para circulação ou qualquer outro fim. O seu acesso será através da porta corta-fogo e seu objetivo é pressurizar o sistema.

Reserva Técnica de Incêndio (RTI)



     Quantidade de água existente no reservatório da edificação, destinada exclusivamente à extinção de incêndio, sendo assegurada através da diferença de nível entre a saída da canalização de incêndio e da rede de distribuição geral. A quantidade mínima de água da RTI é de 6.000 (seis mil) litros.

Bombas de Incêndio


    
      São responsáveis pela pressurização do sistema preventivo contra incêndio (canalização ou rede), sendo o seu acionamento automático a partir da abertura do registro de qualquer hidrante da edificação.

     As potências das bombas serão definidas com a observância dos parâmetros técnicos de pressão e vazão requeridos para o sistema, de acordo com a classificação da edificação quanto ao risco, sendo isto mencionado no Laudo de Exigências emitido pelo CBMERJ.

Rede de Chuveiros Automáticos do tipo "Sprinkler"



     O sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos do tipo "Sprinkler" é constituído de tubulações fixas, onde são dispostos chuveiros regularmente distribuídos sobre a área a proteger e permanentemente ligado a um sistema de alimentação de água (reservatório) e pressurizado, de forma a possibilitar, em caso de ocorrência de incêndio, a aplicação de água diretamente sobre o local sinistrado.

     Isto ocorre quando o selo sensor de temperatura (ampola) rompe-se, aproximadamente a uma temperatura de 68ºC (existem ampolas próprias para outras temperaturas). Cada chuveiro (bico) tem o seu funcionamento independente, podendo ser acionado um ou quantos forem necessários para sanar o problema (incêndio) em uma determinada área.

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (PÁRA-RAIOS)



     Dispositivo responsável pela descarga de energia elétrica, proveniente de raios, para o solo. Este dispositivo é instalado no alto da edificação a proteger, e é constituído de: captor, haste, cabo de descarga e barras de aterramento.



ESCADA ENCLAUSURADA A PROVA DE FUMAÇA



     As escadas enclausuradas são construídas em alvenaria e devem ser resistentes ao fogo por quatro horas, servindo a todos os andares. Devem possuir lances retos e patamares, além de corrimão. Entre a caixa da escada e o corredor de circulação deve existir uma antecâmara para a exaustão dos gases, evitando assim que a fumaça chegue à escada propriamente dita. Existe uma porta corta-fogo ligando a circulação à antecâmara e outra ligando esta à escada.

OPERAÇÃO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

     Toda vez que o Bombeiro estiver empenhado em serviço de prevenção, quer em edificações no plano horizontal ou vertical, deve sempre fazer o levantamento e reconhecimento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico existentes, seus estados de conservação e funcionamento adequado.

     Estes cuidados preliminares fazem com que em caso de uma anormalidade em que seja necessária a atuação do Bombeiro, esta se dará com maior rapidez e eficiência.



Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados



33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

33.2.1 Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.


33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.

33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfa mento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

33.3.3 Medidas administrativas:

a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e
providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.

33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.

33.3.4 Medidas Pessoais

33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.

33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:

a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:

a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;

33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.


33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.


33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho


Fonte: Guia Trabalhista



terça-feira, 20 de setembro de 2016

Convulsões







     Clinicamente, as convulsões são crises caracterizadas por perda súbita da consciência, geralmente acompanhadas de fortes abalos musculares tônico-clônicos (relaxamentos e contrações alternados), eliminação involuntária da urina e cessação da deglutição, acompanhada de apneia com duração de alguns segundos e de um “despertar” confuso e desorientado.

     As convulsões constituem um quadro de emergência médica e embora raramente representem um perigo à vida, geralmente são vistas dessa maneira pelas pessoas que circundam o paciente. A verdadeira gravidade ou não da situação é dada pelas enfermidades que desencadeiam as crises.

     A maioria das convulsões ocorre em epilépticos e neles são crises periódicas, crônicas e repetitivas. Há outras, eventuais, devido a fatores simples ou graves como febre, traumatismos, hipóxia cerebral, tumores, intoxicações, infecções ou infestações, medicamentos, alterações metabólicas, etc.

     As convulsões febris acontecem normalmente em 2 a 5% das crianças entre 3 meses e cinco anos de idade, à raiz de elevações bruscas e intensas da temperatura. Apesar de ser um quadro muito dramático essas convulsões em geral são benignas e tendem a desaparecer depois daquela idade.

Os sinais e sintomas das convulsões são:
  • Perda brusca ou muito rápida da consciência. Algumas vezes essa perda é súbita; outras vezes ela é antecedida por breves sinais, chamados “auras”, que avisam sua aproximação. A recuperação da consciência se dá gradualmente, dentro de alguns minutos.
  • Queda desprotegida ao chão com possibilidade de se ferir.
  • Violentas contrações musculares generalizadas que duram alguns segundos e torção da cabeça e dos olhos para um dos lados.
  • Atrito dos dentes, com possibilidade de quebra dos mesmos. Possibilidade de mordedura e até seccionamento da língua em virtude de potentes contrações dos maxilares.
  • A língua torna-se flácida e pode cair para trás, impedindo a passagem do ar.
  • Emissão de um grito agudo no momento do desmaio, resultante da eliminação do ar retido nos pulmões.
  • Eliminação involuntária de urina.
  • Incapacidade de deglutir saliva, com acumulação da mesma na boca e eliminação dela sob a forma de “baba”. Se houver ferimento da língua, a saliva eliminada pode estar sanguinolenta;
  • Despertar confuso e desorientado, do qual o paciente se recupera aos poucos. De início ele não reconhece o lugar onde se encontra, nem as pessoas ao seu redor.
  • Completa amnésia do ocorrido. O paciente não se lembra da convulsão que acabou de ter.
  • Dor de cabeça e sensação de fadiga ao despertar.
 Quais são os primeiros socorros a serem prestados em caso de convulsão?
  • Afrouxar as vestes que estejam justas: cintos, gravatas, colarinhos, etc. Retirar possíveis adereços (colares, cachecóis, etc.) e próteses (dentadura, aparelhos dentários móveis, etc.) que o paciente esteja usando, tendo o cuidado de não se ferir em uma eventual mordida do paciente.
  • Proteger a cabeça do paciente e colocá-la de lado, evitando que a língua caia para trás e obstrua a passagem da respiração.
  • Colocar uma proteção entre os dentes - um rolo de pano, por exemplo. Isso tanto evita o ranger violento dos dentes bem como a mordedura da língua. Evitar colocar os dedos, que também podem ser feridos.
  • Deitar o paciente sobre um lugar espaçoso e contê-lo para que ele não caia e não se fira, permitindo que os movimentos convulsivos se realizem até que terminem espontaneamente. Retirar objetos perigosos das proximidades do paciente.
  • Aguardar para que o paciente recobre a respiração normal, o que em geral se dá após um período de apneia que termina por uma inspiração profunda.
  • Manter-se junto do paciente até que ele recobre completamente sua orientação.
  • Salvo nos casos de status convulsivos, em que as convulsões se repetem sem intervalos, ou nos casos em que ocorrerem complicações, nenhuma medicação precisa ser administrada imediatamente em seguida a uma convulsão. Medicações ou outras medidas terapêuticas só devem ser administradas com vistas a prevenir novas crises. E devem ser prescritas por um médico.
  • Em convulsões de causas ainda desconhecidas deve ser providenciada assistência médica que esclareça a causa.
  • Raramente há complicações das convulsões, mas elas podem ocorrer: luxações articulares, fraturas ósseas, principalmente em pacientes com osteoporose, deslocamentos de próteses, etc.

 Fonte: AbcMed


Trabalho: Campeonato de Taekwondo


     Esse trabalho foi o que todos já esperavam que tivesse, ocorrências, por se tratar de um campeonato de luta, houve muitos atletas machucados, mas nada que não pudéssemos atender, e eles continuarem a lutar.

    Foram muitas academias sendo representadas no local do evento, muito bem organizada, e todos correndo para que acontecesse, e aconteceu, um grande evento de qualidade em Maceió nessa categoria.

     Não conhecia nada sobre esse esporte, suas regras e o principal, sua origem, mas minha parceira no dia, é atleta também dessa luta, e ficou me explicando tudo, novamente obtive mais conhecimentos por trabalhar com uma equipe que compartilha informações em vez de só querer absorver as suas.

     Houve muitas ocorrências de pancadas e algumas de desmaios, infelizmente nós brasileiros, somos um povo teimoso, sabemos que ficarmos em um local quente, ficaremos com sede, e você não se hidrata de nenhuma forma, consequentemente vai acabar desmaiando pois junta com o calor que está sentindo, foi os casos que tivemos de desmaios no campeonato.

     O bom de você trabalhar em vários temas de eventos, é que você aprende a se comportar e agir de todas as formas, e não fica limitado a fazer só o que você aprendeu no curso, até porque quando estamos estudando a parte de primeiros socorros, nenhuma das vitimas na simulação foi em um combate, o atendimento pode ser o mesmo, óbvio, mas a abordagem não, nesse por exemplo, não tínhamos curiosos em cima como normalmente sempre temos, o que tinha era plateias, o que só poderiam fazer, era observar o nosso trabalho.

     Aprendi muitas outras coisas nesse evento, gosto de trabalhar em equipe porque você acaba aprendendo coisas novas, e nunca queira ser o que sabe tudo, porque mesmo com vários cursos e treinos, haverá alguém que sabe mais do que você, pelo simples fato de estar compartilhando seus conhecimentos e adquirindo dos demais. Daí, o que eu já sabia, só coloquei na certeza que ninguém poderia mudar, que foi o caso de uma ocorrência que teve no campeonato.

     Em um certo momento, as enfermeiras foram atender uma vitima de desmaio que estava na arquibancada, alguns minutos depois minha parceira foi lá verificar, estando sozinho observando a luta, uma das atletas desmaia e sou solicitado, a vitima estava desorientada, não conseguia falar, eu tentando fazer comunicação com ela e nada, os olhos revirando, praticamente sintomas de convulsão, enquanto isso estava na cervical dela e solicitei a prancha para remove-la do centro onde estava havendo as lutas, não fui atendido e não poderia eu mesmo busca-la, pois já estava imobilizando a sua cervical, quando minha parceira chegou e as enfermeiras, um dos treinadores dela, pegou no braço, e ele mesmo retirou do centro, algo que não poderia ser feito, ela estava toda mole, fraca, não tinha se alimentado como sua parenta que estava no local tinha nos dito, qualquer forma errada de conduzi-la poderia prejudicar bem mais o caso dessa atleta, fiquei na hora irritado pelo acontecimento, e não parava de dizer: "que a prancha não estava lá de enfeite, tinha que ser usada", em alguns momentos foi dito que só usava em determinados casos de trauma, como não houve trauma, poderia ser dessa forma, não concordo, mas não questiono a forma de ninguém trabalhar.

     Depois desse ocorrido, não conseguia tirar da minha cabeça esse assunto, e quis tirar todas as minhas duvidas, e ter claramente a minha certeza de que eu estava correto, relatei sobre o que aconteceu sem aumentar ou diminuir a história para meus instrutores do Corpo de Bombeiro Militar daqui do Estado de Alagoas, e o que eu fiz, estava realmente certo, nada fariam diferente, só a parte de se impor, e não ter permitido retirar a vitima pelos braços, afinal de contas, eu que dei o primeiro atendimento, então estava responsável por ela, fiquei muito feliz e até me exaltei no momento quando falaram que estavam tranquilos, por eu ter absorvido tudo que foi me passado e estava fazendo um ótimo trabalho, é bom receber elogios, principalmente pelo o que você gosta de fazer, mas não podemos deixar isso nos dominar, pois a arrogância do homem a destrói, e trabalhamos com vida, então de fato, tudo tem que ser impecavelmente bem feito.

      Mas por um lado, é bom quando essas coisas acontecem, porque você acaba sabendo lidar com as demais quando virem, e é sempre bom comentar sobre esses ocorridos com os demais, para tanto eles ficarem preparados, como você também, porque acaba surgindo um debate sobre o assunto, e você ficará sabendo como cada um agiria no local, e quando acontecesse novamente, você acabaria lembrando dessas conversas, e adotaria uma das formas ditas nesse debate, que gerou por conta de ações iguais a essas.

      Lembra-se: Somos mais fortes e inteligentes, juntos.





sábado, 17 de setembro de 2016

Fatalidade no Velho Chico





O corpo do ator Domingos Montagner, de 54 anos, foi encontrado por bombeiros no fim da tarde desta quinta-feira, 15, no Rio São Francisco. Ele estava preso a pedras, próximo à Usina de Xingó. O ator desapareceu depois de mergulhar no rio na região de Canindé de São Francisco, no Sergipe, onde o elenco de "Velho Chico" grava as cenas finais da novela. Ele estava com a atriz Camila Pitanga, que conseguiu se salvar.


Muito abalada, Camila prestou depoimento na delegacia de Canindé. Segundo o delegado Antônio Francisco, a atriz relatou como tudo ocorreu:

- Camila está transtornada. Ela contou que os dois estavam de folga e foram dar um mergulho para se despedir do rio. A correnteza começou a puxá-lo. Domingos lutou, mas acabou afundando e não emergiu mais. Camila foi mais ágil, nadou e se agarrou a uma pedra.

Bombeiros e a polícia de Sergipe faziam buscas desde as 15h, aproximadamente. Elas começaram quando o motorista que conduzia os atores pediu socorro a uma viatura da polícia militar que passava pelo local. De acordo com o soldado Carlos Santos, do 4º BPM, policiais chegaram a entrar no rio, mas resolveram pedir reforços:

- Eles fizeram buscas num barco por quatro, cinco minutos, e depois chamaram os bombeiros.

O delegado também ouviu o motorista e outros dois jovens moradores da região que tentaram ajudar a atriz.

Procurados logo depois que a notícia vazou, o diretor Luiz Fernando Carvalho e o ator Marcelo Serrado, que estão em Alagoas, não tinham detalhes sobre Domingos:

- Estou em Alagoas, com Marcelo e Marcos Palmeira, gravando no meio do São Francisco. Domingos não estava em gravação. Era folga dele, estava passeando - disse Luiz Fernando.

Benedito Ruy Barbosa, autor da novela com o neto Bruno Luperi, está em sua casa, em São Paulo, e se comunicou com o diretor.

- Estamos todos desesperados - disse, ao saber da notícia.

Às 15h57m, a assessoria de imprensa da Globo confirmou o desaparecimento.

"Durante o mergulho, o ator não voltou à superfície. A atriz Camila Pitanga, que estava no local, avisou à produção, que iniciou imediatamente as buscas pelo ator. Helicópteros do Grupamento Tático Aéreo, Polícia Militar,  Corpo de Bombeiros e pescadores da região estão ajudando nas buscas, mas até o momento o ator continua desaparecido", informou o comunicado.


Fonte: O Globo 




     O rio São Francisco é um dos mais importantes cursos d'água do Brasil e da América do Sul. O rio passa por 5 estados e 521 municípios, sendo sua nascente geográfica no município de Medeiros e sua nascente histórica na serra da Canastra, no município de São Roque de Minas, centro-oeste de Minas Gerais. Seu percurso atravessa o estado da Bahia, fazendo sua divisa ao norte com Pernambuco, bem como constituindo a divisa natural dos estados de Sergipe e Alagoas e, por fim, deságua no oceano Atlântico, drenando uma área de aproximadamente 641 000 km². Seu comprimento medido a partir da nascente histórica é de 2 814 km, mas chega a 2 863 km quando medido ao longo do trecho geográfico. Seu nome indígena é Opará ou Pirapitinga e também é carinhosamente chamado Velho Chico.


Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Minhas sinceras condolências aos familiares da vitima, e que com essa tragédia ocorrida lamentavelmente, faça com quê, comecem a nos dar valor, estamos em constantes treinamentos, estudos, para nos aperfeiçoar cada dia mais em nossa área, trabalhamos com vidas, somos Socorristas, Resgatistas, Bombeiros e Guarda Vidas Civis, nosso dever é de sempre ficarmos atentos com tudo e com todos ao nosso redor, deem nos o devido respeito como profissionais, paguem-nos o valor ideal para as suas vidas, pois é ela que nós cuidamos.

"Todo dia, sempre será um lindo dia para salvar uma vida."